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3. Justiça
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A verdade


Portugal tem hoje uma justiça demorada – mesmo intoleravelmente morosa e ineficaz –, em que é difícil confiar para resolver um litígio a tempo. A credibilidade da justiça tem também sido afectada como instrumento de pacificação social, facilitador da reafirmação dos valores essenciais à vida em comunidade. A independência da Justiça, valor fundamental de garantia dos direitos dos cidadãos, tem vindo a ser beliscada por iniciativas demagógicas sobre o trabalho dos seus titulares, e mesmo por iniciativas legislativas concretas, degradando a motivação e a confiança dos magistrados. Existe uma percepção difusa de falta de confiança na justiça, o que em si mesmo é já um problema. A justiça é hoje, mesmo, um dos principais problemas – senão até o principal – que tolhe as nossas possibilidades de desenvolvimento. Apesar disto, em termos de recursos humanos e materiais aplicados à justiça, não destoamos significativamente de outros países europeus.
O que fazer para repor a confiança dos Portugueses na justiça?


O nosso compromisso


1. Entendemos que deve ser dada absoluta prioridade à melhoria do sistema de justiça, e designadamente do sistema judicial, como condição para o desenvolvimento económico, social e pessoal.
A nossa política de justiça terá como grandes objectivos servir os Cidadãos e as Empresas, reduzir a criminalidade, proteger a Família e os Jovens e racionalizar os meios do Estado.


2. Para servir os Cidadãos e as Empresas, apostaremos na melhoria da eficácia e eliminaremos as possibilidades de dilação e manipulação do processo, com vista a evitar a sua instrumentalização (incluindo para tanto, por exemplo, a revisão do regime da litigância de má fé).
Prepararemos um programa de reforma do processo civil com base nos princípios da simplificação processual, máxima concentração dos actos processuais, oralidade das decisões judiciais, confiança na actuação do juiz na condução do processo, produção antecipada da prova e diminuição das formas de processo.
Criaremos juízos de execução, pondo fim a um dos principais problemas da justiça hoje em Portugal, que é o da quase impossibilidade de ver concretizadas na prática as decisões dos tribunais, e centros de arbitragem que cubram todas as comarcas, e aceleraremos o funcionamento do processo executivo.
Reforçaremos os meios disponíveis nos tribunais de comércio existentes, para superar a situação de ruptura iminente em que alguns se encontram.
Informaremos os cidadãos e as empresas sobre o limite indicativo de duração razoável dos seus processos, que garanta a segurança jurídica e a justiça, bem como sobre a data previsível para neles ser proferida decisão.
Criaremos novos incentivos a meios alternativos de resolução de conflitos (arbitragem, mediação), designadamente dos “grandes litigantes”.
No âmbito da intervenção preventiva da litigância judicial, lançaremos uma política pró-activa de prevenção e combate ao sobre-endividamento das famílias.
Daremos prioridade à criação de um cadastro predial que cubra todos os imóveis em território nacional.
Retomaremos e completaremos a liberalização do notariado, naquela que foi a reforma de maior sucesso e com maior eficácia da Administração Pública e que tem vindo a ser progressivamente destruída.
Desburocratizaremos os actos administrativos que notários e conservadores têm de praticar e reduziremos o número de obrigações contabilísticas e declaratórias dos cidadãos e das empresas.
Reduziremos os encargos e simplificaremos os procedimentos para obtenção de um registo ou de protecção da propriedade industrial, assegurando que esta última é efectiva e facilmente acessível internacionalmente.


3. Com vista ao controlo da pequena e média criminalidade, reforçaremos os meios de consenso e as formas céleres de processo penal, quer para pessoas singulares quer para pessoas colectivas.
Consagraremos novos direitos de protecção e intervenção da vítima, evitando que o infractor continue a lucrar com a infracção, e potenciando a justiça restaurativa também no domínio criminal.
Reveremos a Lei-Quadro da Política Criminal, que tem vindo a revelar-se um instrumento sem relevância, definindo novos objectivos de controlo da criminalidade cujo cumprimento seja efectivamente assegurado com base em estatísticas transparentes e periódicas.
Revogaremos todos os diplomas, designadamente a lei das armas de 2009, na parte em que previram um “direito penal e processual penal paralelo”, e introduziremos algumas dessas regras nos respectivos Códigos.
Procederemos à codificação e actualização dos crimes económicos, tributários, ambientais e contra a saúde pública, que se encontram dispersos por duas dezenas de diplomas.
Reforçaremos a prevenção da corrupção com regras simples e transparentes, diminuindo as possibilidades de favorecimento por ajuste directo ou de fraude às regras da contabilidade pública.
Com uma preocupação permanente de combate à corrupção, introduziremos novos mecanismos de prevenção e de transparência na actividade negocial dos entes públicos e sobretudo no âmbito da contratação pública como o gestor de empreendimento, a habilitação de adjudicatários e o seguro do projecto nos concursos públicos, a par da redução do ajuste directo.
Daremos real combate à corrupção a todos os níveis, e reforçaremos a repressão do enriquecimento injustificado no exercício de funções públicas.
Uniformizaremos o Regime Geral das Contra-Ordenações e os regimes especiais, sobretudo no âmbito da concorrência, instituições de crédito e mercado de valores mobiliários, eliminando contradições e suprindo lacunas.
Criaremos um Registo Único de Contra-Ordenações, pondo fim à situação descontrolada e caótica em que se encontram os vários registos sectoriais dispersos.
Aprovaremos as Bases Gerais da Política de Reinserção Social, assente no acompanhamento pluridisciplinar e de proximidade dos criminosos de acordo com o seu grau de perigosidade, e que envolva a comunidade.


4. Para proteger a Família e os Jovens, reformularemos o sistema laxista de protecção e promoção das crianças e dos menores em risco, reforçando a articulação entre a Justiça, a segurança social e as instituições sociais.
Reveremos o regime minimalista e desactualizado dos jovens delinquentes, com o objectivo de uma verdadeira recuperação social através de uma acrescida exigência e acompanhamento, e reorganizaremos as comissões de prevenção e tratamento de toxicodependentes, pondo-as a funcionar no sentido de voltar a fazer sentir que as drogas são substâncias a todos os níveis nocivas e que, por isso, o seu consumo merece censura.
Requalificaremos os centros educativos dos menores de 16 anos.
Retiraremos da Lei-Quadro da Política Criminal as limitações impostas ao Ministério Público para promover a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva e recomendaremos que requeira a prisão preventiva em caso de suspeita grave e séria de violência doméstica, violação e coacção sexual.


5. Para racionalizar os meios do Estado, no âmbito da respectiva autonomia financeira, reveremos o papel do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público, que deverão tomar parte na discussão do respectivo orçamento na Assembleia da República, prestar contas à Assembleia da República da despesa feita no exercício anterior e intervir na eventual contingentação de processos.
Criaremos uma efectiva coordenação entre o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Direcção-Geral da Administração da Justiça, com o objectivo de o momento da colocação de magistrados e de funcionários judiciais ser o mais próximo possível e evitar, em cada movimento, desfasamentos nos números de magistrados e funcionários colocados em cada tribunal.
Introduziremos gradual e crescentemente no sistema (designadamente nos tribunais superiores) juízes provenientes de outras profissões jurídicas.
Definiremos como objectivo de médio prazo a contingentação de processos por magistrado, melhorando a distribuição dos recursos humanos existentes e prevendo reforços em caso de superação do contingente. Reveremos concomitantemente o modelo de remuneração de juízes e de magistrados do Ministério Público, para incorporação de uma componente que varie em função de indicadores quantitativos e qualitativos sobre o seu trabalho.
No âmbito do funcionamento administrativo dos tribunais, reforçaremos o papel fiscalizador do Provedor de Justiça na realização de auditorias externas e introduziremos outras avaliações periódicas externas ao sistema de justiça.
Exigiremos a observância de uma cultura de respeito pelo cidadão e de eficiência organizativa no funcionamento dos Tribunais, por exemplo, no que toca à marcação de actos processuais, à convocação dos cidadãos para eles e à informação sobre a sua realização.
Implantaremos uma Justiça tecnológica com ligação online e em tempo real dos tribunais/Ministério Público/polícias/prisões/escritórios de advogados e solicitadores, com diferentes níveis de acesso à informação.
Actuaremos com vista a colocar online a agenda de todos os tribunais, actualizada em tempo real, para que os advogados, as testemunhas e os peritos possam em qualquer momento saber quando têm lugar as diligências judiciais que lhes interessam, ressalvando os processos em segredo de justiça.
Promoveremos a cooperação internacional dos órgãos judiciais e dos órgãos policiais e reforçaremos o seu prestígio, quer no seio da União Europeia (por exemplo, no “Eurojust”), quer do Conselho da Europa ou ainda da CPLP, para maximizar o proveito dos tribunais e das polícias portugueses.

Manuela Ferreira Leite
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