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5. Segurança
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A verdade


Os Portugueses sentem-se cada vez mais inseguros. Portugal tem vindo a registar um aumento de crimes, bem como um aumento e sofisticação da violência na sua execução, a que a nossa sociedade não estava habituada. Existe hoje uma sensação difusa de insegurança de pessoas e bens devido a vários factores, entre os quais a falta de actuação decidida e atempada do governo para controlar a criminalidade. Também algumas reformas, abruptamente entradas em vigor sem que os seus efeitos fossem devidamente apreendidos, contribuíram para a sensação de insegurança. E a indiferença quanto às infra-estruturas, equipamentos e condições de trabalho dos agentes das forças de segurança potenciou também a sua desautorização e a disseminação da criminalidade. Na periferia de grandes cidades, assistiu-se a cenas de violência inéditas. E também noutros domínios da segurança – como os da segurança rodoviária ou da segurança contra incêndios – há ainda muito a fazer.
O que fazer para restaurar o clima de segurança tão necessário à tranquilidade, à coesão social e ao desenvolvimento económico?


O nosso compromisso


1. Assumiremos a actuação policial, nas suas vertentes preventiva e repressiva, sem qualquer tipo de inibição a não ser as que decorram directamente da Lei, de modo a que as forças de segurança deixem de ser vistas como estruturas menos sólidas e, por isso, passíveis de agressão, voltando a ser instituições respeitadas, e a que exerçam, com a sua presença e acção, a importante missão de manutenção efectiva da ordem pública.
Assim, afirmaremos decididamente a autoridade das instituições do Estado que garantem a segurança, com um forte e constante apoio político para criar condições favoráveis à moralização dos profissionais das forças de segurança.
Aprovaremos um plano nacional de segurança para 4 anos, estabilizando as linhas de orientação das forças e serviços de segurança a médio e a longo prazo.
Centraremos a estratégia policial no policiamento de proximidade, com reforço na rua nomeadamente nos períodos nocturnos e nas zonas de maior criminalidade, e actuando de uma forma proactiva junto das comunidades, através, por exemplo, do reforço da segurança de proximidade junto dos mais frágeis, como os idosos ou as crianças.


2. Potenciaremos a coordenação dos diversos meios de combate à criminalidade pela multiplicação de grupos de intervenção conjunta (PSP, GNR, PJ e SEF) e com coordenação operacional para uma intervenção mais eficaz nos grandes focos de criminalidade (zonas de risco, crime organizado, etc.).
Definiremos uma política de segurança baseada em corpos autónomos, altamente especializados e articulados entre si e, no que respeita à investigação criminal, com o Ministério Público. Assim, defenderemos:

  • uma PJ fiel à sua tradição de corpo de polícia especializado na investigação e prevenção da criminalidade mais grave e complexa;
  • uma GNR fiel ao seu espírito de corpo militar de polícia, incorporada no seio da GENDARMERIE europeia (a Eurogendforce);
  • uma PSP fiel à sua natureza de corpo civil de polícia com competência genérica para a prevenção e investigação da criminalidade comum;
  • um Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dedicado à prevenção e investigação da criminalidade associada à defesa das nossas fronteiras e actuante na construção do sistema FRONTEX (sistema de controlo policial das fronteiras da União Europeia).
  • Centralizaremos a recolha, tratamento e distribuição da informação criminal e criaremos um sistema efectivo de partilha obrigatória das informações policiais.

3. Reforçaremos o papel das autarquias, dos organismos de segurança social e das instituições de natureza social na intervenção nas zonas urbanas problemáticas, como forma de prevenção criminal através da proximidade com os residentes e da aplicação de estratégias de valorização social.
Reforçaremos, de forma directa e indirecta, a segurança das comunidades escolares e dentro e fora dos estabelecimentos de ensino, em articulação com os conselhos directivos das escolas, com as associações de pais e com as juntas de freguesia respectivas.
Aprovaremos um Programa Nacional de Prevenção da Delinquência Juvenil, com criação de equipas policiais para a prevenção.


4. Executaremos um programa de inovação tecnológica das polícias e dos meios de apoio técnico e científico das mesmas.
Apostaremos na Justiça Tecnológica com ligação online e em tempo real dos Tribunais, Polícias e Prisões.


5. Definiremos regras claras e transparentes para a pronta divulgação pública dos dados estatísticos sobre a criminalidade.
Criaremos mecanismos de fiscalização e responsabilização (“accountability”), tornando possível uma aferição da eficácia da política de segurança e a reacção no curto prazo e não apenas anualmente.


6. Reveremos o regime dos criminosos perigosos, que permanece o mesmo desde 1982, impondo o uso de penas e medidas de segurança adequadas à avaliação do grau de perigosidade do agente.
Criaremos um ficheiro nacional de criminosos violentos, que deve conter a informação actualizada sobre o paradeiro das pessoas nele registadas.
Combateremos em particular a violência de género e a violência doméstica, quer mediante uma imediata reacção punitiva, quer com reforço da prevenção e da protecção das vítimas.
Aprovaremos uma lei geral sobre a vigilância electrónica e introduziremos a vigilância electrónica com GPS quando for um meio adequado de manter o recluso em liberdade, mas sem reincidir.
Rejeitaremos as intervenções legislativas casuísticas, pontuais e precipitadas, que em vez de atenuar só contribuem para o agravamento da insegurança.
Promoveremos o reforço de meios logísticos, técnicos e humanos e a melhoria da organização e eficiência dos organismos policiais e judiciais de prevenção, repressão e punição do crime.
Apostaremos na formação dos agentes policiais, com especial incidência nos meios de prova hoje cada vez mais sofisticados, a fim de diminuir o "fosso" entre as exigências da actividade policial e da actividade jurisdicional.


7. Instituiremos uma ligação efectiva entre as políticas sociais, a política das cidades e a política de segurança, para poder combater as causas do fenómeno criminal. Com efeito, a segurança de pessoas não depende apenas de políticas policiais ou de justiça, mas está intimamente ligada a um conjunto de políticas transversais, como a educação, a política de habitação ou de ordenamento das cidades, as políticas sociais, etc.


8. Quanto à segurança rodoviária, preveremos a pena de privação do direito de conduzir para os crimes de homicídio e de ofensas corporais negligentes, resultantes de condução rodoviária.
Preveremos a aplicação da medida cautelar de suspensão do direito de conduzir para quaisquer crimes de natureza rodoviária.
Apoiaremos a especialização das unidades de trânsito no seio das forças policiais, com vista a salvaguardar uma valência específica cujo know-how técnico não deve ser desperdiçado.
Reforçaremos as acções de prevenção da sinistralidade rodoviária.


9. No que toca à segurança florestal, reforçaremos os meios de fiscalização e combate de primeira linha dos fogos florestais.
Apoiaremos o reforço das estruturas de comando e coordenação dos bombeiros.
Descentralizaremos a formação dos bombeiros, sob a tutela da Escola Nacional de Bombeiros.
Reforçaremos e valorizaremos o voluntariado nos bombeiros, junto das comunidades locais.
Aprovaremos uma directiva de política criminal no sentido de o Ministério Público requerer para os incendiários a prisão preventiva na pendência do processo e a pena de prisão efectiva na execução da sentença.


10. Reveremos o quadro normativo que rege a protecção civil para definir regras claras e uma articulação rigorosa e uma coordenação bem definida e eficaz entre todos os intervenientes nesta área (serviços centrais, protecção civil municipal, bombeiros, etc.).

Manuela Ferreira Leite
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